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Ministério do Meio Ambiente e Ibama firmam Acordo de Cooperação para aprimoramento do RETP

Brasil se prepara para entrar no grupo dos países que disponibilizam o acesso público às informações de emissões de poluentes tóxicos

 

O Diário Oficial da União publicou, no dia 26 de junho de 2015, o Acordo de Cooperação 001/2015, celebrado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com o objetivo de aprimorar e manter o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP), no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Cadastro Técnico Federal do Ibama.

 

Conhecido internacionalmente como PRTR (do inglês Pollutant Release and Transfer Register), há pelo menos 40 programas já estabelecidos ou em vias de se consolidar, no mundo todo, em países como Estados Unidos, Japão, Noruega, Espanha, México, Chile, entre outros. Para o Brasil, o RETP se tornou uma prioridade de ação, em 2000, com a realização do Foro Intergovernamental de Segurança Química, onde se firmou a Declaração da Bahia.

 

A partir da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, o RETP foi parcialmente introduzido nos formulários do RAPP, permitindo um prazo para implantação gradativa, em que um plano de capacitação seria realizado, até a obrigatoriedade de certificar a prestação de dados para o RETP, conforme último guia do declarante. A partir de 2010, o MMA ofereceu treinamento para mais de 1000 declarantes e agora, com o novo acordo de cooperação, que integra a atuação governamental na implantação do programa, foram estabelecidos prazos para atualização do marco regulatório e criação no Portal do RETP http://www.retp.gov.br, das ferramentas de acesso público aos dados declarados pelas atividades potencialmente poluidoras. Segundo a gerente de resíduos perigosos do MMA do Brasil, Sabrina Andrade, “o prazo para regulamentação da instrução normativa é até julho de 2016”.

 

Nos últimos 15 anos, o PRTR assumiu uma importância ainda maior no cenário da sustentabilidade global. Dados que, inicialmente, serviam para prestar informação para a sociedade sobre fontes tóxicas, hoje são usadas globalmente com diferentes propósitos, como avaliar impacto ambiental que ultrapasse fronteiras; avaliar o uso de substâncias químicas; relacionar produção e eficiência; e verificar se programas ambientais diminuem a emissão ou apenas a transferem para outro lugar.

 

O programa exige a declaração de 153 substâncias químicas, quando essas ultrapassam a linha de corte, com base na contabilidade da massa de substâncias químicas presentes em insumos, emitidas ou transferidas para terceiros em resíduos.

 

O diretor executivo da EcoAdvisor, empresa de engenharia ambiental especializada na implementação do RETP, Dr. Marcus Da Matta, teve participação como consultor do MMA na criação do programa nacional, alinhado a harmonização internacional. Ele foi questionado sobre sua visão quanto ao custo-benefício da implementação do programa para indústria e sociedade.

 

Segundo Da Matta, a poluição ambiental gera um custo na ordem de US$ 22 bilhões a 44 bilhões por ano para o Brasil, em termos de anos de vida perdidos e vividos com incapacidade. Esse impacto não é gerado apenas pelas empresas que estão sujeitas ao RAPP. Uma grande contribuição está nas emissões veiculares, uso de produtos domésticos e agricultura, também contemplado no RETP de alguns países. Ainda assim, o programa é um marco para contabilização de emissões e prestação de contas internacionais, haja vista a COP 16 que será realizada na França e na próxima Mesa Redonda Global sobre PRTR que acontecerá na Espanha esse ano.

 

A implantação na indústria terá sim um custo, a depender da complexidade das metodologias necessárias para contabilização. O programa não exige ampliação de medidas diretas de contaminantes, se trabalha com a estimativa das emissões com cálculos de engenharia e fatores de emissão. Para a empresa é uma excelente oportunidade para conhecer suas emissões e comunicar para a sociedade suas atividades de controle e prevenção de emissões. O programa governamental, se seguir a linha de países que tiveram sucesso, deve focar em promover as empresas com melhores práticas e estimular a eficiência na produção.

O poder do acesso à informação das emissões provoca a disputa entre atividades poluidoras pela adoção de melhores práticas, gerando reduções significativas nas emissões, refletindo em benefício para a sociedade e saúde ambiental.

 

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