Ministério Público envia recomendação à Câmara de Araxá
Promotora Mara Lúcia Silva Dourado pede redução no quadro de cargos comissionados e terceirizados
A Promotoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, da comarca de Araxá, enviou à Câmara Municipal de Vereadores, através do Presidente da Casa da Cidadania, Miguel Junior, uma recomendação com relação ao quadro de servidores que a Câmara tem. Segundo a promotora Mara Lúcia Silva Dourado, responsável pela recomendação, foram considerados diversos pontos dentro do âmbito da Câmara para que fosse expedido esse documento.
Segundo o pedido feito, o presidente Miguel Junior precisa adotar as seguintes medidas na Casa: “(a) promova redução do quadro de servidores ocupantes dos cargos em comissão e terceirizados, de modo que o total destes não ultrapasse o número de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo; (b) promova as adequações normativas na legislação da Casa, nos termos desta recomendação, reduzindo o número de cargos de provimento em comissão de modo que haja proporcionalidade com os cargos de provimento efetivo devidamente preenchidos mediante concurso público; (c) abstenha-se de efetuar contratos de prestação de serviços terceirizados para atividades típicas da administração pública, objetivando burlar o art. 37, II, da Constituição Federal”, explica o documento.
Ela estipula um prazo de dez dias para o legislativo municipal possa se manifestar ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a respeito da recomendação. “Esclareça-se que a ausência de qualquer manifestação por escrito, pela Câmara Municipal, importa na RECUSA em ajustar-se às disposições legais. Neste caso, o Ministério Público prosseguirá nos autos de ICP MPMG 0040. 13.000.442-3. Registre-se que o não atendimento a presente Recomendação acarretará a tomada das medidas legais necessárias à sua implementação e que a manutenção da desproporcionalidade entre cargos efetivos, cargos em comissão e terceirizados poderá ensejar a configuração de crime e ato de improbidade administrativa com a responsabilização pessoal do(s) agente(s) público(s) com atribuição para promover a necessária adequação às normas constitucionais.”, diz o texto.
Confira na íntegra a recomendação.
C/ Ascom