Justiça

Órgãos fiscalizadores definem diretrizes para a aplicação da Lei Seca em Minas

Procedimentos preveem aquisição de novos equipamentos, como bafômetros, e ampliação da fiscalização por patrulhas de bairro
diretrizes_fiscalizaFoi realizada na sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), uma reunião com integrantes dos órgãos fiscalizadores e executivos de trânsito para o alinhamento dos procedimentos a serem adotados para o cumprimento da Resolução 432.

Foram definidos, durante o encontro, os seguintes procedimentos para as Polícias Civil e Militar: a aquisição de etilômetros, de equipamentos de áudio e vídeo para serem usados durante as fiscalizações, de unidades itinerantes.

Além disso, está prevista a ampliação da fiscalização para as patrulhas de bairro. As corporações estudam, ainda, a possibilidade da permanência de médico-legista para atender os plantões da Coordenação de Operações Policiais do Detran-MG, para o atendimento médico aos condutores com suspeita de embriaguez.

A Resolução 432 reduz os percentuais dos testes de alcoolemia feitos com bafômetro e no exame de sangue do condutor, que passa a ser punido administrativamente se apresentar qualquer índice de concentração de álcool no sangue.

No encontro, foram alinhados os procedimentos nas esferas municipal, estadual e federal para a continuidade e intensificação das blitze de trânsito, para a redução significativa dos índices de embriaguez ao volante em todo o Estado de Minas Gerais e punição rigorosa ao condutor que insista em aliar álcool e direção.

Para o chefe do Detran, Oliveira Santiago Maciel, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito no Estado são pioneiros na aplicação efetiva da “Lei Seca” e no rigor de sua aplicação com a prisão e punição de condutores infratores. Ele reiterou que os procedimentos já adotados nas esferas específicas têm permitido intensificar as fiscalizações e blitze, a identificação de condutores com sintomas de embriaguez e sua punição nas esferas criminal e administrativa.

“O maior beneficiado é a própria sociedade, pois a sensação de segurança no trânsito traduzida pelos esforços do Governo Estadual e das Polícias Civil e Militar no combate efetivo da embriaguez ao volante é fator fundamental para a paz social e a redução do risco de acidentes com mortes”, pondera.

Mudanças na lei

A Resolução 432 veio disciplinar os sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora do condutor em razão da influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.

Uma das principais mudanças foi a diminuição do índice de tolerância, cujo índice caiu de 0,10 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado para 0,05 mg/l.  Com a  nova lei, o condutor que tiver qualquer concentração de álcool no sangue também responderá pela infração administrativa e pode ter o direito de dirigir suspenso por um ano.

Já na esfera criminal, o condutor parado numa blitz ou fiscalização que fizer o teste do bafômetro estará incorrendo no crime de embriaguez caso o índice seja igual ou superior a 0,34 mg/l de álcool por litro de ar expelido. O mesmo acontecerá se ele se submeter a exame de sangue e o índice for igual ou superior a 6 dg/l de álcool por litro de sangue.

O texto da lei deixa claro que se o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue, o relatório preenchido pelo agente da autoridade de trânsito com detalhes sobre os sinais ou sintomas de embriaguez passa a ser considerado meio de prova contra ele, que pode responder tanto pelo crime quanto pela infração administrativa.

Punições aumentaram em 2012

As punições são as mesmas previstas pela Lei 12.760 e em vigor desde 21 de dezembro de 2012, que passou o valor da multa de R$ 957 para R$ 1.915,40, além da admissão de provas testemunhais, vídeos e fotografias para comprovar que o motorista está sob efeito de álcool.

Nesse caso, a infração é gravíssima e o condutor perde sete pontos na carteira, paga uma multa, tem recolhida sua Carteira Nacional de Habilitação e seu veículo é retido até apresentação de condutor habilitado. Caso contrário, o veículo será levado para o depósito e haverá a instauração de procedimento administrativo por embriaguez, em que o condutor tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

A multa é aplicada em dobro, em caso de reincidência do condutor em até 12 meses. Criminalmente, o condutor pode ser detido de seis meses a três anos pelo crime.

Tolerância Zero

Antes mesmo da resolução, em dezembro do ano passado, a Coordenação de Operações do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, integrante da Campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida”, promovida pela Secretaria de Estado de Defesa Social, intensificou a instauração de inquéritos policiais de embriaguez.

Em janeiro deste ano, foram instaurados 148 inquéritos de embriaguez e 228 motoristas foram conduzidos com apresentação desses sintomas, o que demonstra a firmeza do Detran-MG no combate à embriaguez no trânsito.

Desde a segunda quinzena de julho de 2011, com a implantação da Lei Seca no Estado, a unidade especializada já instaurou 317 inquéritos policiais, autuou 1.742 motoristas e recolheu 1.633 habilitações.

C/ Ascom

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