TRE vota por unanimidade para as cassações de Jeová e Edna
Prefeito já declarou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral.
O prefeito Jeová Moreira da Costa e a vice-prefeita Edna Castro tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Belo Horizonte nesta terça-feira (29). Por unanimidade, os seis desembargadores mantiveram as cassações concedidas anteriormente em primeira instância pelo juiz eleitoral Rodrigo da Fonseca Caríssimo.
As ações foram apresentadas pelo Partido da República (PR), pelo candidato a prefeito não eleito, Aracely de Paula (PR) e pela candidata a vice-prefeita, Lídia Maria de Oliveira Jordão Rocha da Cunha (PP). Segundo os fatos apresentados por uma das ações, o prefeito Jeová Moreira da Costa, então candidato a reeleição, utilizando recursos do Município, teria doado terrenos a empresas privadas e autorizado o pagamento de adicional de insalubridade para servidores da área da saúde em período eleitoral e feito promessas de doação de casas e lotes, também em período eleitoral. A segunda ação baseou-se nos fatos de que, aproveitando-se do controle sobre a Administração Municipal, o prefeito e o vice foram responsáveis pela aquisição e distribuição abusivas de material de construção e aquisição abusiva de insumos para fabricação de blocos de cimento.
O Tribunal também determinou a diplomação e posse do segundo colocado, Aracely de Paula (PR) que obteve 23213 votos (41,39%) contra 23.397 (41,72%) de Jeová Moreira da Costa (PDT). De acordo com a legislação eleitoral, somente ocorrerá novas eleições em caso de nulidade de mais da metade dos votos de um município, o que não foi o caso. A decisão declarou a inelegibilidade do prefeito, além de manter a multa aplicada a ele pelo juiz eleitoral, no valor de R$20 mil.
A relatora dos dois processos, juíza Alice de Souza Birchal, concluiu que “o abuso de poder econômico desponta plenamente configurado”. Jeová se manteve no cargo até agora em razão de efeito suspensivo concedido nas sentenças proferidas.
O TRE tem prazo de uma semana para publicar o acórdão (os resultados dos julgamentos). Após a publicação, o juiz eleitoral de Araxá, Rodrigo da Fonseca Caríssimo, será notificado pelo Tribunal para acatar a decisão.
O juiz cumpre a decisão e notifica o presidente da Câmara Municipal de Araxá, Miguel Alves Ferreira Júnior (PMDB), a dar posse a Aracely de Paula e Lídia Jordão, como prefeito e vice-prefeita de Araxá.
Em entrevista a reportagem da Rádio Imbiara, o prefeito Jeová Moreira da Costa declarou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
C/ Diário Sintonia
Fotos: Arquivo Diário Sintonia / Ascom Câmara