Contran estende prazo para autoescolas instalarem simuladores
Com essa medida, a data foi alterada para o dia 30 de junho.
Ainda sem uma decisão política sobre a decisão que torna obrigatório o uso de simulador de direção veicular para quem quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu estender o cronograma previsto na Resolução 444, de 25 de junho do ano passado. Uma nova regra, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, altera para 30 de junho o prazo para implantação dos equipamentos.
Na Câmara, a decisão não mudou a disposição dos deputados de sustar a decisão e discutir melhor a mudança nas regras. Por 321 votos contra 4, os parlamentares aprovaram a urgência de um projeto legislativo que anula a resolução do Contran. A depender do resultado da votação, que deve ocorrer na próxima semana, a medida poderá ser suspensa.
“São cerca de 12 mil centros de formação de condutores em funcionamento hoje em todo o Brasil. Ou seja, serão vendidos 12 mil simuladores de direção em um primeiro momento, além das atualizações anuais dos softwares desses equipamentos. E isso tudo sem qualquer comprovação técnica, estatística ou científica de que o uso desses simuladores vai reduzir o número de acidentes e vítimas de trânsito no país”, disse Almeida.
Pela resolução original, as aulas com simuladores de direção veicular deveriam ser obrigatórias desde o final do ano passado. Nas mudanças publicadas agora, por meio da Resolução 473, o Contran reconhece que foram observadas “questões de ordem prática”, constatadas em visitas a alguns estados, e diversas “manifestações espontâneas” que motivaram a revisão do prazo de implantação da medida.
A nova resolução mantém previsões em relação à carga horária e estrutura física exigidas. A determinação é de que as aulas em simuladores de direção veicular terão duração de cinco horas, divididas em 30 minutos cada, com intervalo de 30 minutos. A resolução ainda define o tamanho da sala para acomodar o equipamento, entre outras disposições. Agência Brasil.
Ascom