ARAXÁ

PROCON ARAXA DÁ DICAS PARA AS COMPRAS DO DIA DAS MÃES

PROCON – ARAXÁ

Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

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Para o comércio, o Dia das Mães é a segunda maior data de movimento depois do Natal. Os  itens mais procurados nesta  época são roupas, calçados, eletrodomésticos, eletrônicos, joalherias, relojoarias, floriculturas e perfumarias.

Entretanto, o presente para a mamãe pode se tornar  uma dor de cabeça.  Para evitar isto, o  PROCON ARAXÁ elaborou algumas dicas:

ü  Defina o que quer comprar antes de sair de casa.

ü  Se possível, faça pesquisa de preços pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado.

ü  Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.

ü  Se for realizar compras pela internet, verifique se o estabelecimento  ou site  possui reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor.  No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, email, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços.

ü  Os preços informados em folhetos publicitários devem ser cumpridos.

ü  O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre  “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º.  Inciso III do CDC)

ü  O Preço à Vista deverá estar afixado, através de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de outra modalidade de pagamento.

ü  Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.

ü  Peça informações sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca.

ü  Exija a  Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos.

ü  Exija nota fiscal, pois ela é o documento  legal que ampara  o consumidor  caso o produto apresente algum problema.

ü  O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito.

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas no PROCON – Rua Olegário Maciel, 143, das 10h às 16h – Telefone: (34) 3662.2444