Fique Por Dentro
O direito ao sossego consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Decorre, também, do direito de vizinhança e da garantia de um meio ambiente equilibrado. Partindo desse conceito, é correto afirmar que todas as pessoas têm direito ao sossego de acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688/1941). Para saber mais sobre o assunto, acesse: http://bit.ly/KVDzc9